20 novembro, 2010

"MOBBING"...

"No contexto etológico, pode-se definir o comportamento de mobbing como um ataque coletivo direcionado a um alvo considerado perigoso, por exemplo, um predador.
Normalmente, este ataque envolve vários indivíduos da mesma espécie ou de espécies diferentes que tentam confundir o intruso com muitas vocalizações e ameaças a distância, afligindo-o com ataques sucessivos.
Por outro lado, algumas aves, como gaivotas e tordos, durante o mobbing também podem defecar e vomitar no alvo (RSPB, s/d), apenas ocasionalmente podendo ocorrer contato físico.

Leymann (1996, p. 172) descreve o fenômeno como “um conflito cuja ação visa à manipulação da pessoa no sentido não amigável” e que essa ação pode ser analisada através de três grupos de comportamentos:
1) um grupo de ações se desenvolve quanto à comunicação com a pessoa atacada, tendendo à interrupção da comunicação;
2) outro grupo de comportamentos se assenta sobre tentativas de denegrir a reputação da pessoa atacada;
3) as ações do terceiro grupo tendem a manipular a dignidade profissional da pessoa agredida. Somente se estas ações forem realizadas propositalmente, freqüentemente e por muito tempo podem ser chamadas de “mobbing”.

Realização de críticas sobre o profissionalismo da vítima.
(...) intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima, com o objetivo de eliminá-la da organização ou satisfazer a necessidade insaciável de agredir, controlar e destruir que é apresentada pelo assediador que aproveita a situação organizacional particular (reorganização, redução de custos, burocratização, mudanças drástica, etc.) para canalizar uma série de impulsos e tendências psicopáticas."

FONTE: www.assediomoral.org/IMG/pdf/Mobbing_conceitos.pdf


"Note-se que a prática do mobbing, por si só, não acarreta repulsa éticossocial naturalmente.
Muito pelo contrário, no imaginário social, tais atitudes agressivas de competitividade e produção já há algum tempo têm sido admitidas no meio empresarial como estratégias válidas do mercado de consumo.
O que tem ocorrido, todavia, é que a prática passou a assumir proporções extremamente danosas para a
produtividade, devido ao seu espantoso grau de incidência e profundidade.

No Brasil, em âmbito nacional, cumpre destacar o Projeto de Lei nº 4.742/200140, de autoria do deputado Marcos de Jesus, que propõe claramente a criminalização do mobbing, com a combinação de pena de detenção, somada à multa."

FONTE:  www.oabdf.org.br/sites/200/227/00001265.pdf

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